Entenda o que é uma EAN e o que foi incluído sobre essa temática na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A Lei nº 9.394, que foi instituída no dia 20 de dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Ela dispõe sobre o direito à educação e o dever de educar, e as várias nuances que envolvem a educação no Brasil. Pela necessidade de se manter atual, uma vez que foi estabelecida em 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional sofreu várias alterações e adaptações ao longo dos anos.
O que mudou em relação à alimentação escolar?
O artigo quarto é um dos exemplos de tópicos que tiveram alterações em sua redação. Incluído em 2013, a partir da Lei nº 12.796, o artigo discorre sobre a efetivação do dever do Estado com a educação escolar pública, que se dá mediante a garantia de alguns pontos, sendo um deles: “VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde”.
No que diz respeito a educação alimentar e nutricional, primeiramente sabe-se que EAN são ações educativas que consideram as interações e os significados que compõem o comportamento alimentar dos indivíduos ao longo de todo o curso da vida e de diferentes grupos e comunidades. De acordo com a definição da Secretaria de Atenção Primária a Saúde, é um campo de conhecimento e prática contínua e permanente, intersetorial e multiprofissional, que utiliza diferentes abordagens educacionais.
Uma das atualizações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional se deu no artigo 26, que trata, entre outros pontos, sobre a obrigatoriedade da educação alimentar e nutricional nas escolas. O artigo 26 traz que “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.”
A alteração do parágrafo nono desse artigo se deu no dia 16 de maio de 2018, a partir da Lei nº 13.666, que inclui a educação alimentar e nutricional no currículo escolar entre os temas transversais, que são abordados anteriormente na Lei 9.394. Dessa maneira, o artigo 26 da Lei nº 9.394 passa a vigorar acrescido do § 9º-A, descrito da seguinte forma: “A educação alimentar e nutricional será incluída entre os temas transversais de que trata o caput.”
Essa mudança é muito importante, visto que que o objetivo de uma ação de educação alimentar e nutricional é transmitir informações que sirvam como auxílio para as escolhas alimentares, o que pode levar à prevenção e ao controle dos problemas alimentares e nutricionais atuais, pela promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável.
Ainda, a Secretaria de Atenção Primária a Saúde do Ministério da Saúde traz que a EAN contribui para a realização do direito humano à alimentação adequada e garantia da segurança alimentar e nutricional (SAN), a valorização da cultura alimentar, a sustentabilidade e a geração de autonomia para que as pessoas, grupos e comunidades estejam empoderados para a adoção de hábitos alimentares saudáveis e a melhoria da qualidade de vida. A EAN é entendida como processo de diálogo entre profissionais de saúde e a população, visando a autonomia e ao autocuidado.
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