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Quais nutrientes precisam ser declarados na tabela nutricional?


É imprescindível que, na tabela nutricional, os nutrientes sejam declarados de forma correta e, para isso, também é preciso saber quando há obrigatoriedade em declará-los.


De acordo com o art. 59 da RDC n° 429/2020, é obrigatória a declaração do valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras alimentares, sódio, qualquer outro nutriente ou substância bioativa objeto de alegações nutricionais de propriedades funcionais ou de propriedades de saúde, qualquer outro nutriente que tenha sido objeto de enriquecimento ou restauração, se a quantidade por porção for igual ou maior a 5% do seu VDR e qualquer substância bioativa adicionada ao alimento.


Entretanto, alguns nutrientes podem ser declarados de forma opcional na tabela nutricional e estão previstos no art. 6º da RDC nº 429/2020, a mesma diz que a tabela de informação nutricional pode conter a declaração das quantidades de:

I- vitaminas e minerais naturalmente presentes nos alimentos, desde que suas

quantidades, por porção, sejam iguais ou superiores a 5% dos respectivos VDR definidos no Anexo II da IN n° 75, de 2020.

II - outros nutrientes naturalmente presentes nos alimentos.


Além disso, segundo o art. 6°, parágrafo único, da RDC n°429/2020, no caso de produtos destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação, a declaração de que trata o inciso I pode ser realizada para qualquer quantidade de vitamina e mineral presente no produto.


 

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