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Você sabe quais são as diferenças entre alergia alimentar e intolerância alimentar?

Foto do escritor: SANUS ConsultoriaSANUS Consultoria

Intolerância e alergia alimentar são dois conceitos e condições bem diferentes, mas que muitas pessoas confundem. As alergias alimentares, segundo a RDC 26/2015, são reações adversas à saúde desencadeadas por uma resposta imunológica específica que ocorrem de forma reprodutível em indivíduos sensíveis após o consumo de determinado alimento.


Informar a existência de componentes com potencial de causar alergias alimentares, é essencial, pois devem estar claramente advertida na embalagem. Portanto fique atento aos rótulos.


Seus sintomas podem surgir na pele, no sistema gastrointestinal e respiratório. As reações podem ser leves, como uma simples coceira nos lábios, até reações graves que podem comprometer vários órgãos. A alergia alimentar resulta de uma resposta exagerada do organismo a uma determinada substância presente nos alimentos. Esses sintomas podem afetar diferentes partes do corpo e apresentar severidade variada. Logo, os alimentos alérgicos, mesmo quando consumidos em pequenas quantidades, podem desencadear sinais e sintomas que variam de gravidade, chegando a causar risco de vida. Por isso, é fundamental que os rótulos alimentares informem se há existência de algum tipo de alimento que causa alergia alimentar, no qual os alimentos mais comuns que causam alergia são ovos, leite, trigo, frutos do mar, amendoim e castanhas.


A intolerância alimentar difere de uma alergia alimentar, porque não envolve o sistema imunológico. Em vez disso, a intolerância alimentar é uma resposta do organismo à ingestão de determinados alimentos, em função de uma dificuldade no processo digestivo.


A RDC 136/2017, define que as informações de lactose devem ser colocadas no rótulo, independentemente do tipo de alimento. Portanto, reforçamos que fique atento aos rótulos.


A principal diferença entre a alergia e intolerância está no tipo de resposta que o corpo dá ao entrar em contato com o produto ingerido. A intolerância afeta apenas o metabolismo, isso porque ocorre somente quando o corpo não consegue processar muito bem um alimento, gerando efeitos colaterais em diferentes intensidades e que variam de uma pessoa para outra. Por exemplo, algumas pessoas não têm uma enzima necessária para a digestão do açúcar no leite (denominado intolerância à lactose). Ademais, outro aspecto que difere alergia de intolerância alimentar é a faixa etária acometida, na qual a alergia costuma surgir na infância e ter caráter genético, enquanto a intolerância pode afetar indivíduos em qualquer idade, com ou sem histórico familiar. Dessa maneira, é muito importante que os rótulos informem se determinado alimento contém substâncias que causam intolerância, na qual as mais comuns são a lactose (açúcar do leite) e o glúten, que é presente em alguns cereais, como trigo, centeio e cevada.


Nesse sentido, é fundamental estar de acordo com a legislação, sobretudo no que diz respeito à RDC 26/2015, que define padrões e responsabilidade de declaração. O descumprimento constitui uma infração sanitária. Dessa forma, a SANUS, Empresa Júnior de Nutrição da UFMG auxilia empreendedores que não estão familiarizados com as regulamentações sobre a rotulagem, contribuindo para que os produtores respeitem as legislações vigentes e levem ao mercado produtos com informações seguras e confiáveis para o consumidor, visando o grupo de consumidores, que necessitam de informações confiáveis em relação aos alimentos consumidos.


Estamos à disposição para ajudar você a potencializar os seus serviços empresariais, impulsionando a prática da Segurança Alimentar e Nutricional com qualidade e eficiência para sua empresa.




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