top of page

Você sabe quais legislações devem ser seguidas no seu estabelecimento alimentício?

  • Foto do escritor: SANUS Consultoria
    SANUS Consultoria
  • 4 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de set. de 2021


Para começar, é importante falar que seguir à risca todas as recomendações dos órgãos sanitários é essencial para ter um negócio de sucesso, pois contribui com a saúde da população, assegurando boas práticas alimentares, e evita punições, como multas, sanções ou perda do alvará de funcionamento. Vamos listar, então, algumas imposições determinadas pelos órgãos sanitários, como a Anvisa.


Primeiramente, é interessante destacar a documentação exigida para o funcionamento do estabelecimento:

Alguns pontos necessitam de atenção, para estar dentro dos conformes exigidos pelas legislações:


BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO: São procedimentos que devem ser adotados por estabelecimentos que comercializam, produzem ou manipulam alimentos, com o intuito de garantir a qualidade higiênico-sanitária, cumprindo o recomendado pela Legislação Sanitária. Elas fornecem condições saudáveis e corretas para produzir alimentos seguros, objetivando manter o grau de qualidade sanitária. Presentes na:

  • RDC nº. 275;

  • RDC nº 216;

  • Portaria SVS/MS nº. 326;

  • Portaria MS nº. 1428.


Atenção: A RDC 216/04 é uma das mais importantes para o setor alimentício, pois trata do regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Ela apresenta sobre a adequação de procedimentos gerais, como: manipulação, armazenamento, higienização, distribuição de produtos, entre outros, manual de boas práticas e POPS, que são os procedimentos operacionais padrões.

Tal RDC está disponível para leitura completa no site do Ministério da Saúde. Você pode acessar clicando aqui.


LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: De acordo com a lei nº 986/1969, o local de produção de alimentos necessita ser licenciado. Além disso, a Anvisa estabelece algumas regras para as estruturas físicas de produção de alimentos, como:

  • Pia com sabão anti-séptico, toalha de papel e lixeira sem contato com as mãos na área em que os alimentos são manuseados;

  • Ventilação, natural ou artificial, que não incida diretamente sobre os alimentos;

  • Pisos resistentes, laváveis e antiderrapantes;

  • Caixa de gordura e esgoto localizadas fora do ambiente de produção;

  • Sanitários sem comunicação com a área de produção.

Os equipamentos e utensílios também devem possuir condições de acordo com as especificações seguintes:

  • As câmaras frias e os equipamentos de congelamento estejam em boas condições e sejam registradas a temperatura diária e as datas de degelo e limpeza;

  • Os utensílios que entram em contato com os alimentos sejam lisos, de fácil higienização e produzidos com material que impeça a contaminação;

  • O local tenha sistema de exaustão para fogões, fritadeiras e fornos - sempre limpos e em bom estado de conservação.

EMBALAGEM DOS ALIMENTOS: É determinada a embalagem para cada tipo de alimento, além de fiscalizar as instalações, os equipamentos e as etapas de fabricação.


Além disso, alimentos semi-prontos ou prontos para o consumo devem seguir as recomendações da RDC nº 273, disponível para leitura detalhada no site do Ministério da Saúde.


Dessa forma, cumprir todas as regras e manter o seu estabelecimento dentro das conformidades, com certeza trará ótimos retornos para o seu negócio!


 
 
 

Kommentare


Post: Blog2_Post
bottom of page