Você sabe quais legislações devem ser seguidas no seu estabelecimento alimentício?
- SANUS Consultoria
- 4 de ago. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de set. de 2021

Para começar, é importante falar que seguir à risca todas as recomendações dos órgãos sanitários é essencial para ter um negócio de sucesso, pois contribui com a saúde da população, assegurando boas práticas alimentares, e evita punições, como multas, sanções ou perda do alvará de funcionamento. Vamos listar, então, algumas imposições determinadas pelos órgãos sanitários, como a Anvisa.
Primeiramente, é interessante destacar a documentação exigida para o funcionamento do estabelecimento:
CNPJ — Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
Alvará da Vigilância Sanitária;
Alvará do Corpo de Bombeiros.
Alguns pontos necessitam de atenção, para estar dentro dos conformes exigidos pelas legislações:
BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO: São procedimentos que devem ser adotados por estabelecimentos que comercializam, produzem ou manipulam alimentos, com o intuito de garantir a qualidade higiênico-sanitária, cumprindo o recomendado pela Legislação Sanitária. Elas fornecem condições saudáveis e corretas para produzir alimentos seguros, objetivando manter o grau de qualidade sanitária. Presentes na:
RDC nº. 275;
RDC nº 216;
Portaria SVS/MS nº. 326;
Portaria MS nº. 1428.
Atenção: A RDC 216/04 é uma das mais importantes para o setor alimentício, pois trata do regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação. Ela apresenta sobre a adequação de procedimentos gerais, como: manipulação, armazenamento, higienização, distribuição de produtos, entre outros, manual de boas práticas e POPS, que são os procedimentos operacionais padrões.
Tal RDC está disponível para leitura completa no site do Ministério da Saúde. Você pode acessar clicando aqui.
LICENÇA DE FUNCIONAMENTO: De acordo com a lei nº 986/1969, o local de produção de alimentos necessita ser licenciado. Além disso, a Anvisa estabelece algumas regras para as estruturas físicas de produção de alimentos, como:
Pia com sabão anti-séptico, toalha de papel e lixeira sem contato com as mãos na área em que os alimentos são manuseados;
Ventilação, natural ou artificial, que não incida diretamente sobre os alimentos;
Pisos resistentes, laváveis e antiderrapantes;
Caixa de gordura e esgoto localizadas fora do ambiente de produção;
Sanitários sem comunicação com a área de produção.
Os equipamentos e utensílios também devem possuir condições de acordo com as especificações seguintes:
As câmaras frias e os equipamentos de congelamento estejam em boas condições e sejam registradas a temperatura diária e as datas de degelo e limpeza;
Os utensílios que entram em contato com os alimentos sejam lisos, de fácil higienização e produzidos com material que impeça a contaminação;
O local tenha sistema de exaustão para fogões, fritadeiras e fornos - sempre limpos e em bom estado de conservação.
EMBALAGEM DOS ALIMENTOS: É determinada a embalagem para cada tipo de alimento, além de fiscalizar as instalações, os equipamentos e as etapas de fabricação.
Além disso, alimentos semi-prontos ou prontos para o consumo devem seguir as recomendações da RDC nº 273, disponível para leitura detalhada no site do Ministério da Saúde.
Dessa forma, cumprir todas as regras e manter o seu estabelecimento dentro das conformidades, com certeza trará ótimos retornos para o seu negócio!
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