Vendo produtos caseiros, preciso de rótulo?
- SANUS Consultoria
- 11 de jan. de 2022
- 1 min de leitura

A rotulagem de alimentos é a maneira de comunicação mais direta entre o produtor e o consumidor. A informação presente nos rótulos é a identidade do alimento, na qual impacta diretamente na compreensão e escolha do comprador. Logo, torna-se extremamente importante ser transparente com o consumidor por meio da rotulagem.
Vale salientar que o uso das informações nutricionais obrigatórias nos rótulos dos alimentos e bebidas embaladas está regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Brasil desde 2001 e se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do consumidor e prontos para oferta e consumo.
Apenas alguns alimentos dispensam a rotulagem nutricional obrigatória, nos quais podemos citar:
Águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano.
As bebidas alcoólicas;
Especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;
Os vinagres e o sal (cloreto de sódio);
Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes.
Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros.
As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados.
Fique atento!
Portanto, os produtos caseiros comercializados que não se enquadram em alguma das exceções destacadas necessitam de uma rotulagem nutricional, uma vez que é obrigatório e de suma relevância estar nos parâmetros da Anvisa, transmitindo mais credibilidade ao consumidor, além de evitar multas indesejadas.
Nós da SANUS Consultoria, podemos auxiliá-lo neste processo e garantir um rótulo confiável e adequado ao seu produto. Entre em contato conosco e agende uma reunião gratuita pelo nosso site!
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