Tudo que você precisa saber sobre a nova rotulagem
- SANUS Consultoria
- 3 de dez. de 2020
- 3 min de leitura
Você já está por dentro das novas regras? Aqui, esclareceremos as principais mudanças!
As novas medidas aprovadas pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na RDC n° 429 e na Instrução Normativa IN nº 75 têm como objetivo simplificar as informações e melhorar a clareza das informações nutricionais, o que permitiria uma melhor identificação e compreensão pelo consumidor.
Com as alterações espera-se que o consumidor consiga realizar suas escolhas alimentares de forma mais consciente.
O que mudou na nova rotulagem?
Rotulagem nutricional frontal:
A maior inovação da legislação implementada foi a rotulagem nutricional frontal que consiste em um símbolo de lupa que deverá ser utilizado na parte frontal superior da embalagem. O propósito da novidade é identificar quando houver grandes quantidades dos seguintes nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
O design deverá ser aplicado conforme a figura abaixo:
Tabela de Informação Nutricional
Alterações importantes também acontecerão na Tabela de Informação Nutricional. Será obrigatório que as letras na tabela sejam pretas e o fundo branco a fim de evitar contrastes e falhas na legibilidade.
Também será exigido a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml, para favorecer a comparação de produtos. Observe na imagem abaixo:
A tabela também deve ficar próxima da lista de ingredientes do produto e em superfície contínua. Não deve ser disposta em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.
Alegações Nutricionais:
O termo “alegação nutricional” corresponde a termos usados na rotulagem que declaram uma determinada propriedade presente no produto relacionado ao seu valor calórico ou aos seus nutrientes como, por exemplo, “não contém gorduras trans”, “baixo valor energético” , “fonte de ácidos graxos ômega 3” e “sem adição de sal”.
Com as alterações na nova rotulagem foram propostas as seguintes mudanças para as alegações nutricionais:
Os alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares adicionados;
Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;
Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal.
Outras mudanças:
Alimentos fabricados por agricultor familiar, empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário e microempreendedor individual devem possuir Tabela de Informação Nutricional;
A Maltodextrina foi mantida e foram adicionados o “melado, rapadura, caldo de cana” como açúcares adicionados. Entretanto, os “açúcares naturalmente presentes nos leites e derivados” e em “sucos integrais, em sucos reconstituídos e em sucos concentrados” foram classificados como exceção para açúcares adicionados.
Sobre os prazos de adequação:
O regulamento entra em vigor após 24 meses de sua publicação. Fique atento!
Produtos encontrados no mercado na data de entrada em vigor da legislação ainda terão 12 meses como prazo de adequação;
Produtos destinados unicamente ao processamento industrial ou serviços de alimentação já deverão estar adequados a partir da entrada da norma em vigor;
Alimentos fabricados por empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, possuem 24 meses como prazo de adequação após a entrada em vigor (totalizando 48 meses). No entanto, bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, não podem exceder 36 meses após a entrada em vigor da resolução;
Os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.
Agora que você já sabe mais sobre as novas mudanças, fique atento à elas para que você possa aplicá-las de forma correta e dentro do prazo estipulado! Se restou alguma dúvida, Confira mais sobre a nova rotulagem assistindo ao nosso IGTV!
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