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Nova lei sobre desperdícios de alimentos: você sabe como ela afeta o seu negócio?

Foto do escritor: SANUS ConsultoriaSANUS Consultoria

Segundo o relatório de 2017 da FAO (Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura), no Brasil, 26 milhões de toneladas de comida são desperdiçadas anualmente.

Somado a esse cenário, tem-se ainda o fato de muitos restaurantes brasileiros não doarem as sobras de seus alimentos, em função da lei N° 8137, de 1990, o que contribui ainda mais para o desperdício.

Ainda que nessa lei não seja proibida a doação de alimentos, ela deixa claro que é de inteira responsabilidade do doador caso o alimento doado prejudique quem o recebeu, além de estabelecer detenção de 2 a 5 anos ou então multa como pena. Em função disso, os donos de estabelecimentos ficam receosos e com medo de prejudicarem a reputação e a imagem de suas lojas caso algum problema ocorra e, assim, optam por jogar as sobras de comida no lixo, mesmo que ela estejam em boas condições sanitárias.


Em contrapartida a esse cenário, no dia 23/06, o presidente Bolsonaro sancionou a lei N°14016 em que ficou determinado que estabelecimentos voltados para produção e fornecimento de alimentos podem doar as sobras dos alimentos, caso:

  • estejam dentro do prazo de validade;

  • estejam com sua integridade e segurança sanitária garantida e;

  • estejam com suas propriedades nutricionais garantidas.

Assim, o dono do estabelecimento é responsável pelo alimento somente até a entrega dele, sendo culpabilizado por qualquer tipo de dano somente se for identificado que ele agiu de forma intencional.


Sendo assim, além dessa nova lei que contribui para que haja diminuição do desperdícios de alimentos, a Sanus Consultoria sabe da importância desse tema e oferece o serviço de Ficha Técnica, o que auxilia no controle de estoque e, consequentemente, na diminuição do desperdício da sua empresa.


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